sexta-feira, 27 de março de 2009

Encontro de leitores

O Centro Novas Oportunidades do Algueirão promove, no próximo dia 30 de Março, pelas 20h00, um Encontro de leitores com o poeta José Fanha.
Este Encontro visa aproximar experiências de leitura entre o poeta e todos os participantes, de entre os quais farão parte os formandos que se encontram em Processo RVCC e outros já certificados por este CNO.


Sobre o Processo de RVCC

O Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (Sistema RVCC) tem em vista a melhoria dos níveis de certificação escolar dos adultos maiores de 18 anos de idade que não possuam o nível básico ou secundário de escolaridade, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida.

Para quem
O Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências pode ser uma resposta para si, caso não possua o nível básico ou secundário de educação e tenha adquirido conhecimentos e competências através da sua experiência de vida.

Poderá aceder ao nível básico de educação (4º, 6º ou 9º ano de escolaridade) se:
- tiver 18 anos ou mais de idade;
- não concluiu o 4º, 6º ou 9º ano de escolaridade.

Poderá aceder ao nível secundário de educação (12º ano de escolaridade) se tiver 18 anos ou mais de idade e cumprir o seguinte requisito:
- se tem menos de 23 anos de idade, dispor no mínimo de três anos de experiência profissional devidamente comprovada.
No caso de um cidadão estrangeiro, o acesso a um Centro Novas Oportunidades faz-se de acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei nº 60/93, de 3 de Março, Decreto-Lei nº 34/2003, de 25 de Fevereiro e Decreto Regulamentar nº 6/2004, de 26 de Abril), através da apresentação de um dos seguintes documentos: título de residência; autorização de residência; passaporte (com visto para permanência, estudo, trabalho ou estada temporária).

Qual o objectivo
O Sistema Nacional de RVCC dá-lhe a possibilidade de reconhecer, validar e certificar os conhecimentos e as competências resultantes da experiência que adquiriu em diferentes contextos ao longo da sua vida. A certificação obtida através deste sistema permite não só a sua valorização pessoal, social e profissional, mas também o prosseguimento de estudos/formação.

O que é
O Sistema Nacional de RVCC desenvolve-se através de um processo que decorre num Centro Novas Oportunidades , com o apoio de profissionais especializados e devidamente preparados. Estes processos baseiam-se, respectivamente, para o nível básico e secundário no:
- o Referencial de Competências-Chave de Educação e Formação de Adultos (nível básico)
- o Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos - Nível Secundário,

e está organizado em três eixos fundamentais:
- Reconhecimento de competências;
- Validação de competências;
- Certificação de competências.

Qual a certificação
O Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências confere-lhe uma certificação de nível básico (certificado de qualificações correspondente ao 1º, 2º ou 3º ciclo do ensino básico e diploma do ensino básico) ou de nível secundário (certificado de qualificação correspondente ao nível secundário de educação e diploma do nível secundário de educação).

Caso o processo de validação não conduza à emissão de certificado ou diploma, respeitante à conclusão do processo, é sempre emitido um certificado de qualificações, com a identificação das unidades de competência já validadas.

Prosseguimento de estudos/formação
Todos os adultos que concluam processos de RVCC de nível secundário, podem aceder ao ensino superior através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior, enquadradas pelo regime de acesso por maiores de 23 anos (Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março), ou através da realização de exames nacionais do ensino secundário, cuja classificação final a atribuir aos candidatos cujo certificado de conclusão do ensino secundário não inclua uma classificação, é a que resulta da classificação ou da média das classificações obtidas nos referidos exames (Deliberação nº 1650/2008, de 13 de Junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior).

Onde
Actualmente existem 456 Centros Novas Oportunidades em diferentes localidades de norte a sul do país e Região Autónoma da Madeira.

Os Centros Novas Oportunidades podem funcionar em:
- estabelecimentos dos ensinos básico e secundário;
- Centros de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- autarquias, empresas, associações;
- outras entidades formadoras acreditadas.

Os Centros Novas Oportunidades constituem um meio privilegiado para dar resposta às necessidades de qualificação da população adulta, dispondo, para isso, de equipas qualificadas e especializadas no trabalho a desenvolver nas seguintes etapas de intervenção:
- Acolhimento - Atendimento e inscrição dos adultos, esclarecimento sobre a missão dos Centros Novas Oportunidades, as diferentes fases do processo de trabalho a realizar, a possibilidade de encaminhamento para ofertas educativas e formativas ou de reconhecimento, validação e certificação de competências.
- Diagnóstico - Análise do perfil do adulto, recorrendo, designadamente, a sessões de esclarecimento, análise curricular, entrevistas individuais e colectivas ou estratégias adequadas; identificação das melhores respostas disponíveis, face à análise efectuada.
- Encaminhamento - Proporcionar ao adulto informação que permita direccioná-lo para a resposta de qualificação que lhe seja mais adequada, podendo compreender o encaminhamento para o desenvolvimento de percursos de educação e formação exteriores ao Centro Novas Oportunidades ou para um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências. O encaminhamento resulta de um acordo entre a equipa do centro e o adulto, sendo realizado em função da análise das características deste último, do respectivo percurso de educação e formação e das experiências de vida, motivações, necessidades e expectativas identificadas nas actividades de diagnóstico.
- Reconhecimento de competências - Identificação, pelo adulto, dos saberes e competências adquiridos ao longo da vida, através de um conjunto de actividades, assentes na metodologia de balanço de competências e na utilização de instrumentos diversificados de avaliação, por meio das quais o adulto evidencia as aprendizagens efectuadas, dando início à construção do portefólio reflexivo de aprendizagens.
- Validação de competências - Avaliação das competências adquiridas ao longo da vida por confronto com os referenciais de competências-chave. A validação compreende a auto-avaliação do portefólio reflexivo de aprendizagens, em articulação com a hetero-avaliação dos profissionais de RVC e dos formadores das respectivas áreas de competências-chave.
- Certificação de competências - Apresentação do adulto perante um júri de certificação com vista à certficação de competências validadas.

Para saber onde estão localizados os Centros Novas Oportunidades em funcionamento, consulte o Guia de Acesso ao Secundário em
www.novasoportunidades.gov.pt/rvcc.aspx.

Sobre os Cursos EFA

Os Cursos de Educação e Formação de Adultos (Cursos EFA) são uma oferta de educação e formação para adultos que pretendam elevar as suas qualificações. Estes cursos desenvolvem-se segundo percursos de dupla certificação e, sempre que tal se revele adequado ao perfil e história de vida dos adultos, apenas de habilitação escolar.
Os adultos já detentores do 3º ciclo do ensino básico ou do nível secundário de educação que pretendam obter uma dupla certificação podem, a título excepcional, desenvolver apenas a componente de formação tecnológica do curso EFA correspondente.

Para quem
Os Cursos EFA poderão ser indicados para si, no caso de:
− Ter idade igual ou superior a 18 anos (a título excepcional, poderá ser aprovada a frequência num determinado Curso EFA a formandos com idade inferior a 18 anos, desde que estejam inseridos no mercado de trabalho);
− Pretender completar o 4º, 6º, 9º ou 12º ano de escolaridade;
− Desejar obter uma qualificação profissional de nível 1, 2, ou 3.

Apenas os candidatos com idade igual ou superior a 23 anos podem frequentar um Curso EFA de nível secundário ministrado em regime diurno ou a tempo integral.

Qual o objectivo
Estes cursos dão-lhe a possibilidade de adquirir habilitações escolares e/ou competências profissionais, com vista a uma (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho.

O que são
Os Cursos EFA organizam-se:
a) numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida;
b) em percursos de formação, definidos a partir de um diagnóstico inicial avaliativo, efectuado pela entidade formadora do Curso EFA, ou de um processo de reconhecimento e validação das competências que o adulto foi adquirindo ao longo da vida, desenvolvido num Centro Novas Oportunidades;
c) em percursos formativos desenvolvidos de forma articulada, integrando uma formação de base e uma formação tecnológica ou apenas uma destas;
d) num modelo de formação modular, tendo por base os referencias de formação que integram o Catálogo Nacional de Qualificações;
e) no desenvolvimento de uma formação centrada em processos reflexivos e de aquisição de competências, através de um módulo intitulado "Aprender com autonomia" (nível básico de educação e/ou nível 2 de qualificação profissional) ou de um "Portfólio reflexivo de aprendizagens" (nível secundário e/ou nível 3 de qualificação profissional).

Avaliação

Os Cursos EFA compreendem uma avaliação formativa (permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens) e ainda uma avaliação sumativa (serve de base à certificação final).

Qual a certificação
De acordo com o percurso formativo definido para si, estes cursos podem conferir uma dupla certificação (escolar e profissional), uma certificação apenas escolar ou apenas profissional.
Caso conclua, com aproveitamento, um Curso EFA correspondente a um qualquer percurso formativo obterá um Certificado de Qualificações.
Caso conclua com aproveitamento, um Curso EFA de dupla certificação, um Curso EFA de habilitação escolar (3º ciclo do ensino básico ou ensino secundário) ou quando, a título excepcional, concluir apenas a componente de formação tecnológica (por já ser detentor da habilitação escolar), terá direito à emissão de um Diploma.
No caso de não concluir um Curso EFA, verá registadas as Unidades de Competência (componente de formação de base dos cursos do ensino básico) e as Unidades de Formação de Curta Duração numa Caderneta Individual de Competências e obterá um Certificado de Qualificações discriminando as Unidades efectuadas.

Prosseguimento de estudos
Os adultos que concluam o ensino básico ou secundário através de cursos EFA que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respectivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação.

A certificação escolar resultante de um Curso EFA de nível básico permite-lhe o prosseguimento de estudos através de um Curso EFA de nível secundário ou o ingresso num processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências com vista à obtenção de uma qualificação de nível secundário;
A certificação escolar resultante de um Curso EFA de nível secundário permite-lhe o prosseguimento de estudos através de um Curso de Especialização Tecnológica ou de um curso de nível superior, mediante as condições definidas na Deliberação n.º 1650/2008, de 13 de Junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, ou nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março (acesso ao ensino superior por maiores de 23 anos).

Onde
Os cursos EFA podem ser organizados por:
- estabelecimentos do ensino público e do ensino particular ou cooperativo;
- Centros de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- outras entidades formadoras acreditadas.

Sobre as Formações Modulares

Para quem
As formações modulares destinam-se a adultos com idade igual ou superior a 18 anos, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou secundário.Podem ser integrados em formações modulares, formandos com menos de 18 anos, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou em centros educativos tutelados pelo Ministério da Justiça.

Qual o objectivo
As formações modulares, integradas no âmbito da formação contínua de activos, dão a possibilidade aos adultos de adquirir mais competências no sentido de obter mais habilitações escolares e qualificações profissionais, com vista a uma (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho.

O que são
As formações modulares são capitalizáveis para a obtenção de uma ou mais qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações e permitem a criação de percursos flexíveis de duração variada, caracterizados pela adaptação a diferentes modalidades de formação, públicos-alvo, metodologias, contextos formativos e formas de validação.A organização curricular das formações modulares realiza-se, para cada unidade de formação, de acordo com os respectivos referenciais de formação constantes do Catálogo Nacional de Qualificações, podendo corresponder a unidades da componente de formação de base, da componente de formação tecnológica, ou a ambas.As formações modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nível básico e nível 2 de formação destinam-se, prioritariamente, a adultos que não concluíram o ensino básico (9º ano de escolaridade). As formações modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nível secundário e nível 3 de formação destinam-se apenas a adultos com habilitação escolar igual ou superior ao 9º ano de escolaridade.A duração de um percurso de formação modular pode variar entre as 25 e as 600 horas, devendo ter-se em atenção que se a duração for superior a 300 horas, se exige que 1/3 das UFCD seja da componente de formação de base.

Qual a certificação
Sempre que um adulto conclua com aproveitamento uma formação modular é-lhe emitido um certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento.No caso da formação modular permitir a obtenção de uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações, o adulto deve dirigir-se a um Centro Novas Oportunidades (inserido numa das seguintes entidades promotoras: estabelecimentos de ensino público ou privado ou cooperativo com autonomia pedagógica, incluindo as escolas profissionais, ou centros de formação profissional de gestão directa ou participada) para proceder à validação final do seu percurso de formação perante uma comissão técnica que emite um parecer com vista à obtenção do certificado final de qualificações e do diploma. À comissão técnica compete avaliar o percurso efectuado nas várias entidades em que o adulto tenha realizado a sua formação modular, designadamente, verificando a conformidade do respectivo processo e emitir parecer para emissão do certificado final de qualificações e do diploma.

Prosseguimento de estudos
Os adultos que concluírem uma formação modular que permita obter uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações e que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respectivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação. Se os adultos pretenderem prosseguir estudos para o ensino superior, podem fazê-lo nos termos definidos na Deliberação n.º 1650/2008, de 13 de Junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, ou nos termos do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março, que define o acesso ao ensino superior por maiores de 23 anos.

Onde
As formações modulares podem ser promovidas por entidades de natureza pública, privada ou cooperativa, designadamente, estabelecimentos de ensino, centros de formação profissional, autarquias, empresas ou associações empresariais, sindicatos e associações de âmbito local, regional ou nacional, desde que integrem a rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações.

Sobre as Vias de Conclusão do Nível Secundário de Educação (D.L. n.º 357/2007)

As vias de conclusão do nível secundário de educação são respostas criadas para quem frequentou, sem concluir, percursos formativos de nível secundário de educação, desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo já extintos ou em processo de extinção.

Para quem
As vias de conclusão do nível secundário de educação destinam-se a candidatos com idade igual ou superior a 18 anos, que tenham frequentado sem concluir planos de estudo já extintos (até seis disciplinas/ano).
São planos de estudos já extintos os pertencentes aos seguintes cursos:

Cursos abrangidos
Diplomas enquadradores

Cursos complementares (liceais e técnicos)
Decreto-Lei nº 47 587/67, de 10 de Março

Cursos complementares estruturados por áreas de estudos
Despacho Normativo nº 140-A/78, de 22 de Junho; Despacho Normativo nº 135-A/79, de 20 de Junho

12º ano via ensino; 12º ano via profissionalizante
Decreto-Lei nº 240/80, de 19 de Julho; Portaria nº 684/81, de 11 de Agosto

Cursos do ensino artístico especializado
Decreto-Lei nº 310/83, de 1 de Julho; Decreto-Lei nº 344/90, de 2 de Novembro

Cursos técnico-profissionais, incluindo pós-laboral
Despacho Normativo nº 194-A/83, de 21 de Outubro

Cursos profissionais, incluindo pós-laboral
Decreto-Lei nº 26/89, de 21 de Janeiro; Decreto-Lei nº 70/93, de 10 de Março; Decreto-Lei nº 4/98, de 8 de Janeiro

Cursos gerais e cursos tecnológicos
Decreto-Lei nº 286/89, de 29 de Agosto

Cursos gerais, cursos técnicos, cursos tecnológicos e cursos do ensino artístico especializado do ensino recorrente (unidades e/ou blocos)
Decreto-Lei nº 74/91, de 9 de Fevereiro

Qual o objectivo
Estas vias permitem que o candidato conclua o nível secundário de educação, caso lhe falte até seis disciplinas/ano de um plano de estudos que já não esteja em vigor. Estas disciplinas podem estar distribuídas pelo conjunto dos anos de escolaridade do ciclo de estudos ou concentradas num só ano. Nesta contabilização, excluem-se as disciplinas de Educação Física, Educação Moral e Religiosa, bem como Desenvolvimento Pessoal e Social. Entende-se por disciplina/ano cada um dos anos de escolaridade do ciclo de estudos dessa disciplina, ou seja: - Uma disciplina com um ciclo de estudos de um ano corresponde a uma disciplina/ano; - Uma disciplina com um ciclo de estudos de dois anos corresponde a duas disciplinas/ano;- Uma disciplina com um ciclo de estudos de três anos corresponde a três disciplinas/ano.
É considerada disciplina/ano por concluir aquela em que o candidato obteve classificação inferior a 10 valores ou aquela em que o candidato teve ausência de classificação na avaliação interna realizada no final de cada ano. Caso o candidato tenha frequentado o ensino secundário recorrente por unidades ou blocos capitalizáveis, entende-se por uma disciplina/ano 1/3 do total de unidades ou blocos dessa disciplina.
Caso tenha frequentado outros percursos formativos, o candidato deverá consultar o documento intitulado Roteiro para a Acção das vias de conclusão do nível secundário de educação, bem como os respectivos anexos:Anexo I - Disciplinas da Componente de Formação Técnica dos Cursos Profissionais por Área de Educação e Formação; Anexo II - Disciplinas da Componente de Formação Científica dos Cursos Profissionais por Área de Educação e Formação;Anexo III - Cursos criados no âmbito do Ensino Profissional (1989-2002).

O que são
As vias de conclusão do nível secundário de educação concretizam-se através de:
Via escolar: A conclusão e certificação por esta via ocorre pelo recurso às actuais disciplinas dos cursos científico-humanísticos e cursos profissionais, as quais são concluídas através de exames a realizar nos meses de Novembro, Fevereiro e Maio, assumindo as seguintes formas: - conclusão de cursos prioritariamente orientados para o prosseguimento de estudos (o candidato pode optar, caso exista oferta, por substituir a realização de exame a nível de escola pela realização de exame nacional do ensino secundário); - conclusão de cursos profissionalmente qualificantes; - conclusão generalista do nível secundário de educação (o candidato pode optar, caso exista oferta, por substituir a realização de exame a nível de escola pela realização de exame nacional do ensino secundário). Para a operacionalização desta via, consulte, por favor, o Roteiro para acção das vias de conclusão do nível secundário de educação.
Realização de módulos de formação correspondentes a Referenciais de Formação inscritos no Catálogo Nacional de Qualificações: A conclusão e certificação por esta via concretiza-se através da realização, com aproveitamento, de unidades de competência (UC) da formação de base e/ou de unidades de formação de curta duração (UFCD) da formação tecnológica, dos referenciais de formação integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, independentemente da natureza do curso de origem. Para a operacionalização desta via, consulte, por favor, o Roteiro para acção das vias de conclusão do nível secundário de educação, bem como os respectivos anexos.

Regulamento de exames a nível de escola
O Despacho nº 6260/2008, de 5 de Março, aprova o regulamento de exames a nível de escola para a conclusão e certificação do nível secundário de educação. Decorrente da publicação do referido Despacho, que aprova o "Regulamento de exames a nível de escola para a conclusão e certificação do nível secundário de educação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de Outubro", e considerando os prazos previstos para a sua operacionalização, designadamente a divulgação pública por cada estabelecimento de ensino das matrizes das provas com antecedência mínima de 30 dias em relação à data de início de cada época, estão criadas as condições para a realização da época de exames de Maio, estabelecida pelo presente Decreto-Lei.

Qual a certificação
A certificação obtida através das vias de conclusão do nível secundário de educação está dependente da opção efectuada pelo candidato.
Para mais informações sobre a certificação ao abrigo deste Decreto-Lei contacte o nosso centro.

Prosseguimento de estudos/formação
A certificação obtida através das vias de conclusão do nível secundário de educação permite o prosseguimento de estudos pós-secundários ou superiores. Todavia, o diploma de conclusão do ensino secundário sem classificação final implica que o prosseguimento de estudos para o ensino superior se faça ao abrigo do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março.

Onde
As vias de conclusão do nível secundário de educação são asseguradas por escolas com ensino secundário públicas, particulares e cooperativas com autonomia pedagógica e ainda por entidades formadoras de Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) de nível secundário. O encaminhamento dos candidatos para a via de conclusão mais adequada às suas expectativas é efectuado pelas escolas ou por Centros Novas Oportunidades.